

200×150
300×200
Disponíveis nos materiais:
PVC fotoluminescente
PVC opaco
Vinil opaco
Vinil transparente
De acordo com a Portaria 154/2022, de 2 de junho, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, passam a ser definidas as regras relativas à lotação máxima permitida nos espaços onde é permitido fumar, bem como quanto à separação física ou compartimentação. São, ainda, estabelecidas as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e a dimensão mínima dos espaços.
Segundo o documento, as salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
“a) Dístico do modelo B constante do anexo I à Lei 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
b) Informação sobre a lotação máxima permitida;
c) E ainda a inscrição com o texto «Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.
É, ainda, obrigatório afixar cópia do termo de responsabilidade previsto no artigo 8.º e cópia do último relatório de manutenção previsto no artigo 7.º desta Portaria.